A Contribuição Sindical é regulamentada nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), conta com a natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro de cada ano, devendo ser distribuído aos sindicatos, federações e confederações, em caráter fundamental no custeio dessas entidades, além de contribuir para a manutenção do Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT).

A fim de garantir o cumprimento da legislação que regulamenta a matéria, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio de Janeiro – SRTE/RJ informa que estará incluindo no planejamento anual de fiscalização as empresas que estiverem inadimplentes com essa obrigação. Vale ressaltar que em fase dos relatórios indicativos, os possíveis débitos são passíveis de sanções aplicáveis na espécie.

Não espere ser fiscalizado, entre em contato com o Sinbel para receber orientação no sentido de regularizar possíveis débitos.

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