Para os associados que desejarem utilizar esses serviços informamos que nossa equipe de advogados atendem mediante a agendamento prévio.
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Ao receber uma reclamação trabalhista, o associado deverá providenciar de imediato:
1 – Cópia do contrato ou da última alteração contratual da firma.
2 – Cópia da ficha ou da folha de registro de empregados alusiva ao reclamante.
3 – Cópia dos recibos salariais, inclusive dos referentes às comissões, se houver.
4 – Cópia dos cartões de ponto ou folha ou livro de ponto.
5 – Cópia dos recibos salarias, das férias e do 13º salário.
6 – Cópias dos depósitos do FGTs.
7 – Cópias dos recibos de entrega de vale transporte.
8 – Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho.
9 – Cópia do recibo de entrega do seguro desemprego.
10 – Quaisquer outras cópias de documento alusivos ao reclamante, inclusive pedido de demissão, advertência, suspensões e licenças médicas.
11 – Cópia do acordo de prorrogação de jornada de trabalho.
12 – Procuração com firma reconhecida.
13 – Carta preposto completa e assinada.
14 – Notificação e petição da outra parte em duas vias.
15 – Testemunhas: apresentar-se ao Sindicato com toda documentação, nome completo, endereço e profissão.
16 – Relatório referente à situação do funcionário q move a causa.
17 – O atendimento jurídico, só é prestado, com a sua mensalidade rigorosamente em dia. “Assistência Jurídica, às 2º feiras a partir das 13:00h. Ligar para marcar. Não atendemos pelo telefone.
18 – Não aceitamos documentos originais.
19 – Procedimento padrão para recebimento de documentos para novos processos trabalhistas. Clique aqui, para ler mais.